O PSCIP, ou “Projeto de incêndio, Projeto dos bombeiros, Projeto bombeiro, Projeto AVCB e outros”, é composto pela documentação que contém informações sobre edificações (imóvel) ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBMMG por meio do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), para avaliação/aprovação em análise técnica.
Projeto Técnico (PT)
Projeto Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
A elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico é destinado à regularização de edificação e espaço de uso coletivo classificado como Nível de Risco III, para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) deverá ser apresentado para análise junto ao Corpo de Bombeiros, como Projeto Técnico (PT) quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:
a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;
b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m2, no caso de ocupação exclusivamente residencial;
c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m2, no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);
d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações).
A partir do protocolo no Corpo de Bombeiros, o serviço de segurança contra incêndio e Pânico terá o prazo de 30 (trinta) dias para a analise do processo e aprovação.
Projeto Técnico (PTS)
Projeto Técnico Simplificado de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico (extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência e outros) das edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços que quando classificados como nível de risco II e III, quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.
A partir do protocolo no Corpo de Bombeiros, o serviço de segurança contra incêndio e Pânico terá o prazo de 10 (Dez) dias para ocorrer a vistoria e posteriormente emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).